Se você emite nota fiscal no comércio, os novos tributos de IBS e CBS já exigem planejamento para evitar erro de destaque, precificação e crédito.
A transição começou em 2026 e segue por etapas. Entenda o que muda na NF-e, quando cada alíquota se aplica e por que a LC 214/2025 reorganiza a apuração.
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ToggleIBS e CBS no comércio: o que são e por que entram na sua nota fiscal
IBS e CBS são os tributos que estruturam o IVA da reforma tributária e mudam como o comércio calcula imposto na operação.
Eles substituem a lógica fragmentada por um modelo de débito e crédito mais amplo. Isso mexe em preço, margem e rotinas de faturamento.
A criação dos dois tributos está na Lei Complementar nº 214/2025, art. 1 (Congresso Nacional). Ela institui o IBS (compartilhado entre Estados e Municípios) e a CBS (da União). Para o comércio, o efeito aparece na nota fiscal, no ERP e na conferência contábil.
O risco mais comum é tratar a mudança como “só mais uma alíquota”. O impacto real está no cadastro de produtos, na correta classificação fiscal e na consistência entre compra, venda e crédito. Um detalhe errado vira retrabalho e pode virar autuação.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo sobre operações com bens e serviços, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
A instituição do IBS (junto com a CBS) decorre da Lei Complementar nº 214/2025, art. 1 (Congresso Nacional).
Na prática, empresas do comércio precisam preparar sistemas e processos para destacar e controlar esses tributos nas notas, mesmo na fase de transição. Ignorar essa adaptação aumenta o risco de erro de emissão, crédito indevido e divergências em auditorias fiscais.
Quais são as etapas e alíquotas de transição que o comércio precisa mapear
O ponto que muda sua rotina é o calendário com alíquotas reduzidas na transição. Ele existe para testar o sistema e acostumar o mercado. O seu time precisa saber o que vale em cada ano para não parametrizar o ERP com “chute”.
O Decreto nº 12.955/2026, art. 484 (Poder Executivo Federal) define a soma das alíquotas de CBS e IBS para operações específicas previstas no próprio decreto.
O mesmo artigo fixa os percentuais por ano: em 2026, 0,1%; em 2027 e 2028, 1,0%; em 2029, 1,2%; em 2030, 1,4%; em 2031, 1,6%; em 2032, 1,8%; e, a partir de 2033, 3,0%.
A Lei Complementar nº 214/2025, art. 344 (Congresso Nacional) também traz um marco relevante para o IBS.
Para fatos geradores entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028, o IBS é cobrado com 0,05% de alíquota estadual e 0,05% de alíquota municipal. Isso ajuda a explicar por que a parametrização pode variar conforme a etapa da transição.
Para facilitar o planejamento, use um quadro simples de prazos e números. Ele ajuda compras, vendas e contabilidade a falarem a mesma língua.
| Etapa | O que a norma fixa | Base legal (com data) | O que conferir na prática |
|---|---|---|---|
| 2026 | Soma CBS + IBS em 0,1% para as operações do art. 482, II e III | Decreto nº 12.955/2026, art. 484 (Poder Executivo Federal) | Parametrização de alíquotas de teste e validação de relatórios |
| 2027 a 2028 | IBS com 0,05% (estadual) + 0,05% (municipal) nos fatos geradores do período | Lei Complementar nº 214/2025, art. 344 (Congresso Nacional) | Conferência de destaque, escrituração e conciliações por município/UF |
| 2027 a 2033+ | Soma CBS + IBS sobe por degraus: 1,0% (2027-2028) até 3,0% (2033+) | Decreto nº 12.955/2026, art. 484 (Poder Executivo Federal) | Reprecificação, simulação de margem e política de repasse ao consumidor |
O que muda na emissão da NF-e e nos cadastros: onde o comércio erra mais
O erro não nasce na nota. Ele nasce no cadastro. Quando produto, NCM, regra fiscal e tributação não conversam, a NF-e sai “bonita” e o fiscal quebra depois.
Na prática, a mudança pede um checklist mínimo antes de virar rotina. A contabilidade consultiva e estratégica serve para desenhar esse fluxo e travar exceções antes do faturamento.
Checklist prático de ajustes (antes de mudar o ERP)
- Revisar cadastro de produtos e serviços: descrição, NCM e unidade.
- Mapear cenários de venda: balcão, e-commerce, atacado, transferência e devolução.
- Definir quem aprova exceções: comercial, fiscal ou financeiro.
- Separar regras por tipo de cliente: consumidor final x contribuinte (B2C x B2B).
- Criar rotina de conciliação: notas emitidas x impostos apurados x relatórios do ERP.
A Receita Federal é um ponto central na fiscalização e no cruzamento de dados eletrônicos. Qualquer inconsistência entre NF-e, apuração e contabilidade vira alerta automatizado. A tecnologia ajuda, mas só quando está bem parametrizada.
Caso-limite que quase ninguém comenta: venda de máquinas, veículos e equipamentos usados do ativo
Vender bem usado do ativo imobilizado parece simples. O problema é que o tratamento pode mudar conforme a data de aquisição e o tempo no ativo. Esse é um caso típico de comércio e indústria que liquidam frota, equipamentos e máquinas.
A Lei Complementar nº 214/2025, art. 406 (Congresso Nacional) trata da incidência de IBS e CBS na venda de máquinas, veículos e equipamentos usados adquiridos até 31 de dezembro de 2032.
Ela condiciona a regra a dois pontos: a compra precisa ter documento fiscal idôneo e o bem deve ter ficado no ativo do vendedor por mais de 12 meses.
O mesmo art. 406 traz um recorte importante para a CBS. As alíquotas previstas ali só se aplicam, na CBS, se a aquisição ocorreu até 31 de dezembro de 2026 e se a compra esteve sujeita a PIS/Pasep e Cofins com alíquota nominal positiva. Esse detalhe muda o cálculo e o direito de crédito em operações futuras.
Minha recomendação: trate venda de ativo como projeto, não como “nota avulsa”. Faça uma pasta do bem.
Guarde NF de compra, comprovantes e memória de cálculo. Isso vale para PMEs e também para profissionais da saúde que vendem equipamentos do consultório.
Essa recomendação não vale quando o bem não tem documento idôneo. Nessa hipótese, o risco é alto e a regularização precisa ser avaliada antes da venda.
Compras e vendas com o setor público: para onde vai a arrecadação e por que isso entra no seu planejamento
Uma venda para órgão público costuma ter particularidades de retenção e fluxo de pagamento. A reforma também mexe na forma como a arrecadação é destinada. O reflexo aparece no seu preço e na sua conciliação.
O Decreto nº 12.955/2026, art. 439 (Poder Executivo Federal) determina que o produto da arrecadação da CBS e do IBS nas aquisições pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas vai integralmente ao ente contratante.
Isso ocorre por redução a zero das alíquotas devidas aos demais entes e aumento equivalente ao tributo do contratante.
Minha recomendação: se você fornece para prefeituras ou autarquias, valide o fluxo de emissão e conferência antes do primeiro faturamento do contrato. Faça a simulação no ERP e no seu contas a receber. Um erro aqui costuma virar glosa de pagamento.
Esse cuidado não é crítico quando seu comércio não vende para o setor público. Nesse caso, concentre energia em cadastro e precificação.
Como a contabilidade entra para reduzir risco e dar previsibilidade de margem
O comércio precisa de previsibilidade. Imposto mal destacado vira desconto forçado. Crédito mal controlado vira custo. O caminho é unir fiscal, financeiro e operação em um fluxo único.
A Ecco Contabilidade trabalha com contabilidade consultiva e estratégica para PMEs, com especialização em saúde, comércio e indústria, em Santo André – SP.
Esse modelo é útil na reforma porque une diagnóstico, parametrização e validação por amostragem. O objetivo é segurança e velocidade.
Uma rotina que funciona bem combina tecnologia com conferência humana. A Receita Federal cruza dados, mas não entende sua exceção comercial. Quem precisa entender é sua equipe, com suporte contábil próximo.
Rotina mínima mensal para atravessar a transição com controle
- Fechamento fiscal com trilha de auditoria: do pedido até a escrituração.
- Conciliação de impostos por período e por tipo de operação.
- Revisão de amostras de NF-e em dias de maior volume (picos e campanhas).
- Reunião curta com diretoria: impacto em margem, preço e caixa.
No Brasil, a diferença entre “pagar certo” e “pagar no susto” costuma estar no processo. A Ecco Contabilidade soma 50 anos de experiência com suporte personalizado e tecnologia. Isso acelera decisões e reduz retrabalho.
Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota de transição em 2026 para CBS e IBS?
Em 2026, a soma das alíquotas de CBS e IBS é de 0,1% para as operações cobertas pelo Decreto nº 12.955/2026, art. 484 (Poder Executivo Federal). O ponto prático é parametrizar o ERP e validar relatórios para não emitir notas com destaque incoerente.
Quanto é o IBS entre 2027 e 2028?
De 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o IBS é 0,05% estadual e 0,05% municipal (Lei Complementar nº 214/2025, art. 344, Congresso Nacional). A operação precisa refletir essa etapa para evitar cálculo fora do período.
Vender veículo ou equipamento usado do ativo vai ter IBS e CBS?
Sim, há regra específica quando o bem foi adquirido até 31 de dezembro de 2032 e ficou no ativo por mais de 12 meses, com documento fiscal idôneo (Lei Complementar nº 214/2025, art. 406, Congresso Nacional).
Para CBS, existe recorte adicional ligado à aquisição até 31 de dezembro de 2026 e à incidência de PIS/Cofins na compra.
Em compras do setor público, para quem vai a arrecadação de IBS e CBS?
Ela vai integralmente ao ente federativo contratante, com ajuste das alíquotas dos demais entes (Decreto nº 12.955/2026, art. 439, Poder Executivo Federal). Para o fornecedor, isso exige atenção na conferência de documentos e no fechamento do contrato.
O que muda primeiro na prática para uma PME do comércio?
O primeiro impacto é operacional: cadastro fiscal, parametrização do ERP e rotina de conciliação de notas.
A reforma tributária foi redesenhada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e a execução diária depende de processo para evitar erro repetido em volume.
Revisado pela equipe técnica da Ecco Contabilidade, Especialistas em contabilidade consultiva e estratégica para PMEs, com especialização em saúde, comércio e indústria, em Santo André – SP.
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