Transfer Pricing e a legislação brasileira

A legislação de transfer price está atualizada! Desde 2023, a medida provisória 11152/22 aguarda o seu vigor no país e estabelece regras atualizadas para os preços de transferência, tendo inclusive padrões recomendados por países desenvolvidos.

Na prática, a nova legislação do transfer price considera as boas práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Deste modo, o Brasil se aproxima da regulamentação já aplicada nos países membros.

Para além da política, a atualização da regulamentação desta operação facilita que empresas façam negócios internacionais. Acima de tudo, diminui a complexidade do tema entre pequenas e médias empresas.

Neste conteúdo, a ECCO Contabilidade reúne todas as atualizações da legislação de transfer price e aponta as principais mudanças já em vigor!

Como está a legislação de transfer price?

A legislação de transfer price está regulamentada pela medida provisória 1152/22, publicada no fim de dezembro de 2022. A nova redação estabelece regras atualizadas que vão em encontro com práticas já adotadas por países membros da OCDE.

Entre os pontos regulamentados pela MP estão:

  • Cost sharing agreements (regulamentação de acordos de compartilhamento de custos;
  • Arms length;
  • Operações financeiras;
  • Risco e funções;
  • Transações intragrupo;
  • Intangíveis de difícil valoração.

Outro ponto positivo da nova legislação do preço de transferência considera o menor risco da bitributação, isto é, quando há uma duplicidade no pagamento de tributos — um para cada país onde há o imposto devido.

Como está a legislação de transfer price vs como era

Forma de cálculoMétodo utilizadoFormato de cálculoArm’s length
Regras antigasMargens fixas com metodologia matemáticaObrigatório uso de métodos específicos a commoditiesMétodos limitados à importação e exportação, fora aplicações para commoditiesSem citação
Nova legislação de transfer priceBenchmark para comparar transações efetuadasUsa-se o PIC, mesmo nas commoditiesPIC, PRL, MCL, MLT e MDL.Adoção expressa do conceito

Nova legislação do preço de transferência

A nova legislação do preço de transferência entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Ela regulamentará o compartilhamento de custos nos processos internacionais, definirá regras para transações de ativos intangíveis, adotará mecanismos a fim de evitar a bitributação, entre outros fatores.

Embora a medida seja celebrada e traga muitos avanços, a legislação de transfer price exigirá grande atenção das empresas multinacionais para que as operações implementem todas as atualizações.

Caso precise de apoio para entender e aplicar as mudanças nas suas transações, conte com o apoio da ECCO Contabilidade!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias
Arquivos