Prorrogada a Portaria sobre Trabalho em Feriados no Comércio para 2026

Prorrogada a Vigência da Portaria sobre Trabalho em Feriados no Comércio para Março de 2026

Segundo publicação no portal GOV, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A nova data de vigência passa a ser 1º de março de 2026, conforme publicação no Diário Oficial da União no dia 18 de junho de 2025.

A decisão foi comunicada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou que a medida visa fortalecer o diálogo social e permitir um prazo técnico adequado para consolidação das negociações entre empregadores e trabalhadores.

 O que diz a Portaria nº 3.665/2023?

Publicada originalmente em novembro de 2023, essa portaria tem como objetivo reafirmar a obrigatoriedade de autorização via convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.

Na prática, isso significa que, para que uma empresa do setor do comércio funcione em feriados, é necessário:

  • Haver autorização expressa em convenção coletiva; 
  • Respeitar a legislação municipal aplicável; 
  • Reforçar os acordos entre empregadores e trabalhadores.

 Por que essa mudança?

A medida corrige uma flexibilização implementada em 2021, durante o governo anterior, que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva, através da Portaria nº 671/2021.

Com essa alteração, o governo reafirma que a negociação coletiva é um pilar fundamental nas relações de trabalho, garantindo equilíbrio e segurança tanto para empregadores quanto para colaboradores.

 E agora?

A prorrogação até março de 2026 oferece um tempo maior para que as empresas, sindicatos e trabalhadores se organizem e ajustem seus acordos de trabalho conforme a nova regra.

Fique atento!

Se você tem empresa no setor do comércio, é essencial acompanhar:

  • A sua convenção coletiva; 
  • As leis municipais; 
  • E os prazos de adequação.

Nós, da Ecco Contabilidade, estamos sempre em alerta e atentos a movimentações governamentais para o seu comércio ficar seguro e em dia com as leis.

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