Parcelamentos fiscais: vamos à realidade dos fatos

Devido à alta e complexa carga tributária a que as empresas brasileiras estão sujeitas, muitos impostos acabam sendo recolhidos após o vencimento. Essa situação dificulta ainda mais o funcionamento das companhias, já que acarreta autuações fiscais, multas, bloqueios de certidão, entre outras sanções.

Por isso, com o intuito de reduzir os índices de inadimplência e garantir a regularização das empresas em atraso com suas obrigações fiscais e tributárias, os órgãos de arrecadação oferecem o benefício de parcelamento de débitos tributários.

Para entender mais sobre o funcionamento, as vantagens e a adesão ao benefício, continue lendo este artigo.

Como funciona o parcelamento de débitos tributários no Brasil?

Da mesma forma que as empresas têm interesse em pagar seus débitos tributários para poder regularizar a situação de inadimplência, os órgãos do fisco também querem garantir o recebimento do valor, nem que para isso tenham de renunciar a uma parte – ou total – dos juros cobrados.

Assim, além de eventuais descontos, ainda existe a possibilidade de parcelamento, a fim de que as empresas possam realizar o pagamento atrasado.

 Confira os tipos de débitos que podem ser parcelados:

  • Impostos federais, como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ;
  • Impostos estaduais, como ICMS, IPVA e ITR;
  • Impostos municipais, como ISS, IPTU, etc;
  • Débitos trabalhistas, como o INSS recolhido pela Receita Federal.

Importante reforçar que cada órgão é responsável por estabelecer as regras, prazos e demais determinações para a concessão do benefício de parcelamento de débitos.

Vantagens do benefício

Quando realizado de forma correta e no momento ideal, o parcelamento de débitos tributários pode trazer uma série de vantagens para a empresa que opta por utilizá-lo.

Conheça as principais:

  • Redução dos juros incidentes

Alguns programas conseguem reduzir em até 100% os juros e as multas incidentes sobre o montante devido, dependendo do tempo de parcelamento. Dessa forma, além de melhorar seu fluxo de caixa, reinvestindo parte do capital que seria utilizado para pagar o débito, sua empresa poderá adequar o valor das parcelas à realidade do negócio.

Por isso, até mesmo para as empresas que desejam pagar os débitos à vista, é fundamental estudar a opção de parcelamento antes.

  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

A empresa terá sua situação fiscal temporariamente regularizada até o término do contrato de parcelamento. Ou seja, você poderá emitir certidões negativas com efeito de positiva para autorizar a abertura de crédito ou venda de mercadorias, além de gozar de plenos direitos com os órgãos tributantes e não ter dificuldades para realizar cadastros.

  • Impedimento das constrições patrimoniais

Com a situação fiscal temporariamente regularizada, a Fazenda Pública não continuará com seus mecanismos de cobrança e, especialmente, estará impedida de realizar constrições patrimoniais, seja por encaminhamento para dívida ativa ou, até mesmo, o ajuizamento de um processo judicial de execução fiscal.

Como aderir ao parcelamento de débitos tributários?

Antes de aderir ao benefício, o empresário deve verificar qual é o órgão a que compete a cobrança daquele tributo.

Por exemplo, para parcelamento de débitos com a Receita Federal, o interessado terá que comparecer a uma secretaria da Receita Federal, localizada em sua cidade, ou realizar a solicitação online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Já em caso de parcelamento do FGTS, a solicitação é feita diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou online, pelo Portal da Conectividade Social (ICP).

Em todos os casos, vale destacar que, segundo a legislação brasileira, somente poderão ser parcelados os débitos já vencidos, em até 60 prestações sucessivas e mensais, que poderão variar de R$100 a R$500.

Antes de realizar qualquer tipo de parcelamento, é fundamental que a empresa conte com auxílio de uma assessoria tributária especializada para analisar o débito em relação à sua legalidade e, principalmente, as condições de parcelamento aplicáveis.

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