Novos limites de faturamento do Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 pretende adicionar novos limites de faturamento do Simples Nacional e a iniciativa tem repercutido positivamente. Isso porque a mudança faria com que diferentes empresas, hoje situadas nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, voltassem às obrigações simplificadas que apenas o Simples possui.

Como o próprio nome sugere, o Simples Nacional simplifica a complexa carga tributária brasileira a fim de tornar as obrigações fiscais mais fáceis às empresas. Com o PLP 108/21 em vigor, certas modalidades de empresas teriam o seu limite de faturamento para enquadro do Simples aumentado em mais de 100%!

Atualmente, o PLP ainda está longe de ser aprovado. Isso porque é preciso cumprir um longo rito de passagem até chegar à sanção presidencial. Atualmente, o projeto de lei aguarda apreciação no Congresso e depois disso precisará ir ao Senado e posteriormente ao gabinete presidencial para enfim ser sancionado ou não pelo presidente.

Para explicar melhor como podem vir a funcionar os novos limites de faturamento do Simples Nacional, nós da ECCO preparamos este conteúdo e reunimos tudo o que você precisa saber. Portanto, caso queira saber mais, fique conosco neste conteúdo!

Quais são os novos limites de faturamento do Simples Nacional?

Se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 for aprovado, os novos limites de faturamento do Simples Nacional aumentam e passam a ser desta forma:

  • Microempreendedor Individual (MEI): de R$ 81 mil por ano para R$ 144.913,41 por ano;
  • Microempresa (ME): de R$ 360 mil por ano para R$ 869.480,43 por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 4,8 milhões por ano para R$ 8.694.804,31 por ano.

Convém destacar novamente que os limites de faturamento do Simples serão atualizados apenas quando o PLP entrar em vigor. Uma vez que isso aconteça, o valor aumentará e passará a ter ajustes anuais de acordo com a inflação. De acordo com o PLP, haverá também alterações nas alíquotas do Simples todos os anos a fim de equilibrar a partilha dos recursos do Simples.

Como fica o sublimite do Simples com o novo limite de faturamento?

O sublimite do Simples Nacional em 2023 é 3,6 milhões para o Distrito Federal e os estados brasileiros. Com os novos limites de faturamento, apenas as EPPs teriam chance de recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS), à nível municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), à nível estadual, separadamente. Nos demais casos, o DAS seria simplificado.

Vale apontar que o PLP 108/21 não faz nenhuma referência à atualização do sublimite. Portanto, as empresas ainda teriam que seguir as diretrizes apontadas anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGNS).

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias
Arquivos