Lucro Real: Vantagens, desvantagens e obrigatoriedades

Regime tributário é uma modalidade, prevista em Lei, que auxilia no recolhimento dos tributos devidos ao Fisco e, por isso, deve levar em consideração diferentes fatores relacionados à empresa, como o faturamento anual e a natureza da atividade exercida, por exemplo.

No entanto, por mais que o conceito pareça simples, na prática, a escolha do regime de tributação correto é fundamental para garantir a saúde financeira de qualquer empresa. Afinal, um erro de enquadramento pode acarretar pagamentos incorretos e, até mesmo, multas e penalizações, que complicam ainda mais a vida do empresário brasileiro.

Atualmente, existem três diferentes regimes tributários utilizados pelas empresas para o cálculo dos impostos: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Neste artigo, você descobrirá o que é, como funciona e quais as principais características do Lucro Real. Continue lendo!

Desmistificando o Lucro Real

Um dos regimes tributários mais tradicionais da legislação brasileira, o Lucro Real calcula, de modo geral, os impostos que devem ser pagos pelas empresas a partir do lucro líquido (receita menos despesas) do período de apuração, com os devidos ajustes e compensações previstas em lei.

Em outras palavras, a empresa precisa saber exatamente qual foi o lucro obtido em determinado período para realizar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Dessa forma, conforme a apuração, os encargos podem ser maiores ou menores.

Embora seja considerado um regime padrão, as empresas que optarem pelo Lucro Real deverão estar atentas, visto que além da maior complexidade em relação ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido, esse regime conta com um processo de cálculo do lucro contábil um pouco mais demorado, envolvendo tanto a apuração da própria empresa quanto os ajustes da legislação fiscal.

Quais empresas podem optar pelo Lucro Real?

A adesão ao Lucro Real é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração, ou para as empresas que se enquadram em um dos seguintes setores, independentemente da receita bruta:

  • Setor Financeiro: bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • Factoring: companhias que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  • Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.

Como funciona o cálculo do Lucro Real?

Por ter um sistema de cálculo mais complexo, o Lucro Real costuma ser dividido em três importantes fases durante cada período de apuração:

  • Faturamento

A primeira etapa para contabilizar o Lucro Real é determinar o valor da receita total da empresa em determinado período. Ou seja, é necessário calcular a exata quantidade de dinheiro que a empresa recebeu por meio da atividade de venda de seus produtos ou serviços.

  • Despesas

Com o valor do faturamento em mente, devemos deduzir os gastos e despesas relacionados às operações da empresa, como manutenção, salários dos colaboradores, compra de equipamentos, entre outros.

  • Resultado

Por fim, o resultado obtido ao calcular o faturamento menos as despesas é o que corresponde ao Lucro Real da empresa em determinado período de apuração e, portanto, deverá ser utilizado como base para o pagamento dos impostos, conforme informações a seguir:

o   IRPJ

Para o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a alíquota deverá ser de 15% para empresas que apresentam até R$20 mil de lucro mensal. Já para os negócios que excedem esse valor no mesmo período, a alíquota é de 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor que excede os R$20 mil.

o   CSLL

Em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a alíquota deverá ser de 9%.

o   PIS e COFINS

Para o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), a alíquota é de, geralmente, 1,65%. Já para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), é de 7,6%. No entanto, dependendo da atividade empresarial, as alíquotas podem ser menores: 0,65% para o PIS e 3% para Cofins.

Exemplo prático de cálculo no Lucro Real

Para entender exatamente como calcular o Lucro Real, imagine uma empresa prestadora de serviços que registrou um lucro líquido de R$50 mil. Ela estará obrigada a pagar os seguintes valores:

  • IRPJ

15% sobre R$50 mil = R$7.500

10% sobre o excedente (R$30 mil) = R$3.000

Total: R$10.500

  • CSLL

9% sobre R$50 mil = R$4.500

  • PIS

1,65% sobre R$50 mil = R$825,00

ou

0,65% sobre R$50 mil = R$325,00

  • COFINS

7,6% sobre R$50 mil = R$3.800

ou

3% sobre R$50 mil = R$1.500

É importante ressaltar que quando uma empresa optante pelo Lucro Real apresenta prejuízo ao invés de lucro, ela não precisa recolher IRPJ ou CSLL – diferentemente do que acontece com uma empresa optante pelo Lucro Presumido.

Afinal, o prejuízo do período poderá ser compensado com os lucros apurados posteriormente pela empresa, desde que limitado a 30% do Lucro Real do período de compensação.

Vantagens e desvantagens do Lucro Real

Assim como os outros regimes de tributação, as empresas que optarem pelo Lucro Real contarão com algumas vantagens e desvantagens, a depender do porte e/ou atividade que exercerem.

Entre os benefícios estão:

  • Tributação mais justa: a cobrança dos impostos é feita de acordo com os resultados que a empresa apresenta em determinado período. Ou seja, quanto maior o lucro, maior será o valor cobrado; e, em casos de prejuízo, ela estará isenta de pagar tributos.
  • Obtenção de créditos do PIS e Cofins: a empresa poderá aproveitar créditos de PIS e Cofins ao realizar a apuração do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Real, de acordo com as Leis nº 10.627 e 10.833.
  • Planejamento tributário: a empresa conta com maior liberdade para realizar seu planejamento tributário, podendo apurar os lucros em diferentes períodos conforme a sua necessidade: trimestral ou anual.

Para garantir essas vantagens, é essencial que a companhia tenha um bom controle financeiro para apurar com exatidão o lucro líquido e pagar somente o necessário. De outra forma, ela terá que arcar com multas que variam de 0,25% a 3% do lucro líquido por falta de clareza nos dados.

Já entre as desvantagens do Lucro Real, estão:

  • Maior burocracia na gestão dos documentos;
  • Alto volume de obrigações acessórias;
  • Necessita de um rigoroso controle contábil feito por especialistas.

Dessa forma, é possível concluir que as empresas optantes pelo Lucro Real apresentam vantagens e desvantagens. Por isso, quando houver possibilidade de escolha, é necessária a realização de uma análise minuciosa por uma assessoria contábil para saber se os pontos positivos compensam os negativos, de forma que o regime não prejudique as finanças do negócio.

Como enquadrar minha empresa no Lucro Real?

O primeiro passo para enquadrar uma companhia no regime tributário de Lucro Real é garantir que ela esteja em dia com todas as suas obrigações fiscais, além de possuir rotinas específicas de controle de documentação. Afinal, uma informação equivocada – ou a falta de um documento – pode trazer perdas irreparáveis para a empresa.

Depois, de acordo com seu planejamento tributário, a empresa deve escolher o período de apuração fiscal, que pode ocorrer trimestralmente ou anualmente. Nos casos em que a empresa apresenta resultados estáveis, é mais recomendado a apuração trimestral. Já quando a variação de resultados é grande, recomenda-se a apuração anual, devido à política de compensação de prejuízos.

Mas, independentemente do faturamento ou do período de apuração, é essencial contar com uma assessoria contábil eficiente, que auxilie a desburocratizar os complexos processos do regime e a organizar as finanças da empresa para um cálculo mais assertivo.

Entre em contato com a ECCO para mais informações sobre o Lucro Real!

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