Imposto da venda de software – Entenda os últimos aumentos

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O imposto da venda de software tem sido destaque nos últimos. Na época das licenças e softwares cada vez mais indispensáveis, os impostos que incidem sobre esses programas têm sido alvo de muitos acréscimos.

Apenas em 2023, houve três aumentos na compra e atualizações de licenças, sendo sujeitas ao PIS e Cofins-importação. O aumento chama atenção e levanta um alerta às empresas brasileiras, que agora se veem obrigadas a cumprir com a nova alíquota de 9,25%. Antes, não havia nenhum tipo de pagamento.

E por se tratar de programas tão indispensáveis às empresas e profissionais liberais, muitos contribuintes têm se perguntado como ficará a venda de softwares com essa nova carga tributária. Até o momento, espera-se que os preços subam visto o aumento dos últimos meses.

Para trazer mais detalhes e explicar como fica o imposto da venda de software no Brasil, nós da ECCO Contabilidade preparamos este conteúdo, onde trazemos todos os principais pontos. Caso queira saber mais, fique conosco nesta leitura!

Como funciona o imposto da venda de software?

O imposto da venda de software tem um entendimento bastante peculiar. Desde 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) equipara dois tipos de classificações, os softwares por encomenda e de prateleira. Na mesma decisão também fica estabelecido que ambos são tributados pelo Imposto Sobre Serviço (ISS).

Antes do posicionamento do STF, apenas o software sob encomenda era tributado com o ISS, pago aos municípios. Por outro lado, os softwares de prateleira eram tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago ao estado onde acontecia a operação.

No entanto, isso tem mudado. Com o novo Governo e a intenção de aumentar a arrecadação, a Receita Federal tem revisto as próprias normas, a partir do novo entendimento do STF. Entre os dois programas, os softwares de prateleira, comercializado mais facilmente, estão sendo encarados como uma mercadoria a ser tributada.

Aumentos do imposto sobre a venda de softwares

Os aumentos do imposto sobre a venda de softwares têm acontecido com certa frequência. Apenas em 2023 já foram três acréscimos na carga tributária deste item em específico. Uma em janeiro, outra em março e a última no mês de junho. Com a revisão das normas internas da RFB, é possível que mais aumentos aconteçam nos próximos meses.

Em janeiro, a mudança elevou a carga tributária para empresas que pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) segundo o regime do Lucro Presumido. Hoje, estima-se que boa parte do setor prefere esta modalidade de recolhimento no setor de venda de softwares.

No mês de março, o aumento surgiu após uma nova norma da RFB. Nela, definiu-se a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) sobre a venda de software. Para este aumento, a alíquota varia entre 15% ou 25%. A porcentagem é maior se o país de destino contar com tributação favorecida.

Por fim, o último aumento de junho considerou que compras e atualizações de licenças passam a estar sujeitas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – Importação.

Especialmente neste último acréscimo, é bem provável que encareça softwares e licenças. Isso porque as empresas que realizavam vendas não pagavam nenhuma alíquota. Assim, de zero, agora existe o acréscimo de 9,25%.

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