GTIN obrigatória – O que muda agora?

A GTIN obrigatória mudará a forma que as notas fiscais são emitidas. Inclusive, a própria Secretária da Fazenda antecipa: a nota fiscal que não estiver devidamente alinhada à GTIN será rejeitada pelo órgão. Justamente por isso, muitos empreendedores têm buscado entender o que é essa nova obrigação.

Na prática, a GTIN nunca foi uma novidade entre os empresários do Brasil e até mesmo do mundo. O Global Trade Item Number, conhecido em português como Número Global do Item Comercial, é o código que fica logo abaixo do código de barras.

Com ele, você passa no caixa e realiza o seu pagamento, recebendo a nota fiscal referente ao produto no fim da sua compra. No entanto, a partir de agora a GTIN também deverá ter mais informações, caso contrário a nota fiscal será rejeitada pela SEFAZ.

Para entender melhor o que muda com a GTIN obrigatória, nós da ECCO Contabilidade preparamos este conteúdo. Caso queira pôr fim as suas dúvidas, fique conosco nesta leitura!

O que é a GTIN obrigatória?

A GTIN obrigatória é a nova determinação da Secretaria da Fazenda e está em vigor desde o último dia 3 de julho de 2023. Já utilizado em mercadorias de varejo, agora diferentes outros segmentos deverão seguir a GTIN e, inclusive, inseri-la na nota fiscal ao lado de outras informações.

A partir de agora, cabe às SEFAZ a nível estadual realizar a conferência da mudança. Vale lembrar que hoje o padrão global GTIN já está integrado ao Cadastro Nacional de Produtos, área da Associação Brasileira de Automação – GS1, no Brasil.

Quais segmentos devem seguir a GTIN obrigatória?

Os segmentos que devem estar atentos à mudança da GTIN são:

  • NCM 2523 e 3816: Cimentos e Argamassas;
  • NCM 2201 a 2209: Bebidas e Refrigerantes;
  • NCM 2814: Produtos químicos inorgânicos, Amoníaco;
  • NCM 2847: Produtos químicos inorgânicos, Água oxigenada;
  • NCM 3301 a 3307: Óleos Essenciais, Perfumes e Águas de Colônia, Produtos de Beleza ou de maquiagem, Preparações capilares, Higiene bucal ou dentária, Preparações para barbear, Desodorantes;
  • NCM 3401: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes;
  • NCM 4818: Papel Higiênico, Lenço e toalhas de mão;
  • NCM 8212: Navalhas e Aparelhos e lâminas de barbear;
  • NCM 9605: Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas;
  • NCM 9615: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo e artefatos semelhantes;
  • NCM 9619: Absorventes, fraldas, e artigos semelhantes.

Informações que devem conter na GTIN obrigatória

A GTIN obrigatória deve conter novas informações na NF-e para ser aceita na SEFAZ. As informações que precisam constar são:

  • GTIN;
  • Marca;
  • Tipo GTIN;
  • Descrição do item;
  • Dados de classificação;
  • País, quando necessário;
  • CEST, quando necessário;
  • NCM;
  • Peso;
  • Unidade de peso;
  • Foto.

A mudança pode causar muitas dúvidas, mas fique tranquilo. Caso precise de apoio para entender as novas mudanças, você tem a equipe da ECCO Contabilidade de prontidão para ajudá-lo!

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