Declaração pré-preenchida para empresas

A declaração pré-preenchida deve chegar para as empresas. Como o próprio nome sugere, os contribuintes enfim terão as informações descritas automaticamente. Desta forma, a correria em busca de documentos comprobatórios deve chegar ao fim.

Por muitos anos, tanto empresas quanto pessoas físicas se perguntaram a razão da Receita Federal não apontar o valor devido. Hoje, os contribuintes devem calcular e chegar ao valor devido à União por conta própria e, caso o cálculo fique errado, há penalizações se faltar ou restituições caso pague além do necessário.

Em todo caso, se a RFB sabe o valor devido, então por qual razão certas informações não vêm pré-preenchidas? É com isso em mente que essa nova forma de apurar impostos deve responder nos próximos anos.

Neste artigo, nós da ECCO Contabilidade vamos explicar como será a declaração pré-preenchida para empresas e quando essa nova função estará disponível para todos os contribuintes!

Como será a declaração pré-preenchida para empresas?

A Reforma Tributária trará, entre tantas novidades, a declaração pré-preenchida para empresas. Similar ao modelo do Imposto de Renda, a nova função adiantará a apuração de impostos e levará em consideração o uso do novo imposto previsto na reforma tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Na prática, essa nova tarefa ficará a cargo da Receita Federal e também pelo Conselho Federativo. Ao que tudo indica, o conselho fará parte de uma instância a ser criada, que reunirá estados e também municípios. Vale lembrar que o novo imposto, IBS, simplificará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a cargo dos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), a cargo dos municípios brasileiros.

Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, as empresas passarão a emitir notas fiscais eletrônicas e a partir disso registrar as compras realizadas. Feito isso, o contribuinte passará a ter o direito à declaração pré-preenchida, que será oferecida posteriormente através de um sistema.

Declaração pré-preenchida da reforma tributária

A declaração pré-preenchida da reforma tributária será estruturada a partir de um conselho a ser criado, que reunirá técnicos de Estados e municípios. O sistema fará o recebimento e o cálculo do IBS, permitindo o pré-preenchimento para as empresas.

Appy também destacou que, em termos de prazo, espera-se que o IBS tenha início em 2025. No entanto, após os destaques e a aprovação da reforma tributária, a data prevista para a implementação do IBS está sugerida para 2026.

Além do sistema tributário previsto para os Estados e municípios, a ala federal também terá um sistema próprio para simplificar a apuração do IBS. Portanto, o IBS resultará em duas declarações pré-preenchidas aos contribuintes. A primeira considerará os impostos simplificados a nível estadual e municipal, enquanto a segunda levará em consideração os valores devidos à união.

Se não houver conciliação entre os dados submetidos à Receita ou ao futuro Conselho Federativo de estados e municípios, o contribuinte poderá ser avisado. Isso reduzirá a necessidade de ajuizamento e também a incidência de multas por incompatibilidade de informações.

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