A inovação tecnológica e seus benefícios fiscais

Os benefícios fiscais da inovação tecnológica existem e são garantidos pela lei 11.196/05. Entre revogações, atualizações e muitos debates, a popular Lei do Bem segue em vigor e está disponível às empresas brasileiras.

Mesmo sendo uma lei amigável e muito útil aos empreendedores, a lei ainda é permeada por dúvidas. Em comum, todas essas questões envolvem as muitas mudanças e debates que surgem desde a sua sanção, em 2005.

Inclusive, em 2022, a Lei do Bem foi alvo de debate no Superior Tribunal de Justiça. À ocasião, a 2º Turma do STJ definiu que a revogação antecipada de isenções da Lei do Bem é ilegal, portanto, a alíquota de PIS e Cofins que incide sobre receita bruta da venda a varejo em produtos de informática se mantém zerada.

Esta é apenas uma das muitas vantagens da Lei do Bem. Para entender melhor, a Ecco Contabilidade preparou este artigo e reuniu todos os benefícios fiscais da inovação tecnológica assegurados na lei 11.196/05!

O que é a Lei do Bem?

Conhecida como Lei do Bem, a lei 11.196/05 traz benefícios fiscais à inovação tecnológica. Assim, empresas que cumpram os requisitos da lei podem ter incentivos fiscais ao desempenhar funções de desenvolvimento e de pesquisa com fins tecnológicos.

Essa política de incentivo não é restrita ao Brasil. Desde 1994, diferentes países têm adotado políticas de incentivos fiscais. Além do Brasil, países como EUA, Canadá, França e Reino Unido seguem leis bem semelhantes entre si.

Especialmente no caso do Brasil, a referida lei passou por diferentes idas e vindas. Mesmo após a sanção em 2005, a lei passou por diferentes revogações, com mudanças significativas em 2006, 2007, 2011 e 2018.

Quem tem direito aos benefícios fiscais da inovação tecnológica?

Tem direito aos benefícios fiscais da inovação tecnológica todo negócio que cumpra com quatro requisitos, sendo eles:

  • Regime tributário de Lucro Real;
  • Negócios com lucro fiscal definido;
  • Empresas com certidões positivas de regularidade fiscal na Fazenda Nacional (CND);
  • Investimentos em pesquisa e desenvolvimento com fins tecnológicos.

Especialmente no último critério, vale a pena entender o conceito de inovação tecnológica. De acordo com a própria lei, mais especificamente no artigo 17, parágrafo 1:

Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.

Ainda neste sentido, é importante destacar que o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento não diz respeito à presença de um departamento ou foco. Pelo contrário, entende-se que diferentes eixos da indústria podem reformular e criar novas tecnologias, sendo enquadrada pela Lei do Bem.

Lista de benefícios fiscais da inovação tecnológica

No Brasil, os benefícios fiscais da inovação tecnológica estão presentes em três formas: dedução no IRPJ e CSLL; Depreciação e amortização dos bens voltados à área de tecnologia; e Redução no IPI do inventário de TI.

Abaixo você confere mais detalhes de cada benefício fiscal pela inovação tecnológica!

  • Dedução no IRPJ e CSLL: dedução com teto de 34% no IRPJ e CSLL;
  • Depreciação e amortização: depreciação integral no ano de compra de bens com fins de pesquisa e inovação na apuração do IRPJ e CSLL, assim como amortização acelerada dos bens dedicados à inovação tecnológica;
  • Redução no IPI: redução de 50% no IPI do maquinário e infraestrutura de TI dedicado à inovação tecnológica.

Como ter acesso aos benefícios fiscais da inovação tecnológica?

Para alcançar os benefícios fiscais da Lei do Bem, você precisa ter uma contabilidade especializada no assunto.

Felizmente, você encontra na Ecco Contabilidade todo o apoio necessário para alcançar as vantagens garantidas em lei. Caso tenha interesse, clique aqui e fale agora um especialista da Ecco!

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