SIMPLES x Lucro Presumido: qual o ponto da virada?

Muito se ouve falar na importância do Regime Tributário. Ao acertar na escolha, o contribuinte reduz o pagamento de impostos e ainda aumenta o lucro. Mas é justamente aqui que entra a dúvida: a escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. 

Qual deles é o melhor para o negócio? A princípio, é válido destacar que diversos pontos devem ser considerados para que a opção ideal seja tomada. Continue a leitura para saber mais!

Entenda sobre o regime tributário Simples Nacional

Como o próprio nome sugere, trata-se do regime tributário mais descomplicado, sendo muito usado por MEIs, Micro e Pequenas Empresas com renda inferior a R$ 4,8 milhões. Em uma única fatura mensal, há as taxas da União, do Distrito Federal, do Estado e do Município.

O Simples Nacional permite que as empresas com baixo faturamento existam legalmente, de um jeito bem menos burocrático, disponibilizando, ainda, uma economia de até 80% em relação às demais opções de regimes.

Mas nem todos podem optar por ele. Em relação à Natureza Jurídica, esta precisa ser de uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.

Já a receita bruta para Micro Empreendedor deve ser de até R$360 mil; para a Empresa de Pequeno Porte, a receita bruta deve ser entre R$360 mil e R$ 4,8 milhões.

Saiba como é o Lucro Presumido

O Lucro Presumido, por sua vez, é um regime tributário que permite que a Receita Federal determine a base de cálculo dos impostos considerando as receitas apuradas pelas empresas. Por esse motivo, é considerado pouco burocrático, já que a RF presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro com base em tabelas padronizadas: IRPJ e CSLL. 

Os cálculos, portanto, são pré-fixados e vão variar de acordo com a atividade que a empresa desempenha, variando de 1,6% a 32% de presunção de lucro. Quanto à aplicação das alíquotas, estas são:

  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo;
  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculos e 10% sobre a parcela que exceder a 20 mil reais mensais.

Veja em quais situações estes regimes devem ser escolhidos

Na hora de escolher o melhor regime tributário, é preciso compreender as vantagens e desvantagens que cada opção apresenta. No caso do Simples Nacional e do Lucro Presumido, é importante destacar o teto do faturamento, enquanto o Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anual, o Lucro Presumido possui o limite de R$ 78 milhões – a partir do qual a empresa estará obrigada ao cálculo com base no Lucro Real.

Além disso, a depender da atividade, o Lucro Presumido pode exigir o pagamento da contribuição patronal ao INSS que pode chegar a 20% a mais na folha de pagamento dos funcionários. O Simples Nacional conta com a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Portanto, o Lucro Presumido pode ser interessante para empresas que têm custos operacionais mais baixos, com uma pequena participação nos custos com a folha de pagamento dos funcionários e, claro, com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Já o Simples Nacional pode ser vantajoso quando a empresa realiza vendas diretamente ao consumidor, com faturamento baixo.

Em suma, diversas variáveis precisam ser consideradas. Começar com o Simples Nacional pode ser interessante, já que é possível mudar de regime todos os anos. É importante salientar também que, diante de um cenário competitivo, não é interessante correr riscos com a carga tributária. 

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