Marco Legal das Startups: muitos passos na direção correta e omissões importantes

Startups. Esse termo representa muito do novo empreendedorismo. Com o crescimento do tema e de sua relevância e maiores negócios nesse formato, se fez necessária uma ação legal para pautar a implementação da regulamentação dessas atividades.

O Marco Legal das Startups nasceu para dirimir questões que antes pairavam sobre as startups, como o papel dos investidores-anjo. Considerando que o Brasil é, infelizmente, um dos países mais complexos do mundo para se empreender, a referida lei nasceu como um divisor de águas importante para o fomento à inovação – e também para a competitividade do nosso país no mercado internacional.

Para entender como funciona o Marco Legal e qual sua abrangência, separamos as principais informações neste artigo, siga a leitura e sane suas dúvidas.

A base e objetivo do Marco Legal 

O Marco Legal foi criado com o fim de simplificar a  criação de empresas inovadoras, fomentar o investimento em pesquisa e desenvolvimento e facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado. Fazendo assim com que mais startups cheguem, aumentando a competitividade neste mercado promissor. 

Desde 2019 há discussões voltadas para essa ideia. No início o projeto era observado pelo governo, parlamentares e sociedade civil buscando desenhar o projeto atingindo o interesse de diversas camadas da sociedade. Ouvir aqueles que já estavam envolvidos na causa, trouxe ainda mais grandeza ao projeto. 

Nomes como: Abstartups, Dínamo, Anjos do Brasil e Asteps contribuíram diretamente para criação e desenvolvimento da PL. Nesta proposta inicial as quatro principais frentes envolviam o ambiente de negócios, os direitos trabalhistas, investimento e compras públicas. 

Pontos positivos do PL

É de suma importância considerar esse Projeto de Lei como um grande avanço para o empreendedorismo no Brasil. Essa legislação define pontos relevantes para o setor e traz reconhecimento para o relacionamento entre startups e governo. 

O documento cita uma peça chave nesse processo, o investidor anjo. Muitas dessas inovadoras empresas contam com uma pessoa jurídica ou física que investe nesse negócio, sem ter direitos a sociedade e/ou gestão da empresa. Esse investidor ganhou maior segurança jurídica e das transações de investimento. 

Com relação às contratações do setor público, a lei permite contratações experimentais das soluções e flexibilização de regulamentações. Há também, como ponto positivo, a adaptação da realidade  financeira das startups, permitindo que o governo pague antecipadamente parte da contratação da solução da empresa (viabilizando tais serviços). Ainda, testes de soluções com risco tecnológico foram permitidos, sem necessidade de licitação. 

O que foi omitido? 

A questão tributária e trabalhista, que incluía a possibilidade de sociedades anônimas usarem o regime tributário do Simples e compensação dos tributos de ganho de capital para investidores anjo, sequer foram citados no documento final. 


Foi apenas em Maio de 2021, que a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional. É válido ressaltar que há certa medida de liberdade aos investidores, que poderão optar pela compra futura de ações, por exemplo. Assim como assegurar os empreendedores que desejam inovar e carecem de maior incentivo público. 

Mesmo com algumas possibilidades de melhoria e pontos cegos na legislação, o saldo final é positivo e o empreendedorismo focado em inovação ganha mais espaço e expectativa de crescimento no Brasil. 

Para se manter atualizado e seguro com relação às questões contábeis, fiscais e trabalhistas, conte com a ECCO.

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