Lucro Presumido: benefícios e particularidades

Todo mundo sabe que o Brasil possui uma das mais altas e complexas cargas tributárias do mundo, que inclusive pode atrapalhar – e muito – a vida do empreendedor no país. Mas, o que muitos não sabem é que, dentro da legislação brasileira, podemos encontrar algumas alternativas para amenizar tal burocracia. Uma delas é a construção de um bom planejamento tributário, que tenha como objetivo diminuir os custos fiscais da empresa de forma lícita.

Para iniciar esse processo, no entanto, o ponto de partida deverá ser a escolha correta de um regime tributário para o enquadramento da empresa, visto que, atualmente, existem três tipos no Brasil: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Eles se diferem, principalmente, pelas atividades empresariais aceitas e pelo cálculo para o pagamento dos impostos. Por isso, quando uma empresa escolhe seu regime tributário de forma equivocada, ela pode ser obrigada a arcar com valores mais altos de impostos ou, até mesmo, multas por pagamentos errados.

Para entender melhor sobre as características e vantagens do Lucro Presumido, o segundo regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil, continue lendo este artigo!

O que é o Lucro Presumido?

Como o próprio nome sugere, no Lucro Presumido, a Receita Federal realiza uma presunção de lucro da empresa, no que diz respeito à aplicação dos tributos federais. Ou seja, não é de fato o que ela lucra, mas uma estimativa desse valor, com base na atividade empresarial ou no faturamento bruto da empresa.

Este regime permite o recolhimento de impostos de uma empresa através de cinco tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS;
  • Cofins;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Apesar de ser mais trabalhoso e complexo que o Simples Nacional, o Lucro Presumido possibilita que as empresas utilizem estratégias com o objetivo de diminuir a carga tributária de cada um dos impostos, além de garantir maior controle financeiro.

Quais empresas podem optar pela tributação de Lucro Presumido?

Para ser elegível ao Lucro Presumido, no entanto, existem algumas ressalvas. Primeiro, só podem participar organizações que faturam abaixo de R$78 milhões anuais. Depois, nem todas as atividades empresariais são permitidas. Alguns ramos como bancos, cooperativas de crédito, empresas de crédito imobiliário, corretoras de investimentos e empresas de seguro e previdência privada aberta, por exemplo, não estão aptas a optar pelo regime.

Para ter certeza de que sua empresa se encaixa no Lucro Presumido, é essencial contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade.

Como funciona o cálculo do Lucro Presumido?

O cálculo dos impostos para as empresas optantes por esse modelo de tributação deverá ser feito com base em três fatores que avaliam o lucro trimestral da empresa:

  • Alíquota

Aplicada sobre o faturamento bruto, varia de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa:

o   1,6%: revenda de combustíveis e gás natural;

o 8%: vendas, transportes de carga, serviços hospitalares, atividades imobiliárias, atividade rural, serviços hospitalares, entre outros;

o   16%: serviço de transporte (exceto de carga) e serviços gerais com receita bruta anual de até R$ 120 mil;

o   32%: prestação de serviços em geral, profissionais ou de construção civil, intermediação de negócios e administração de móveis ou imóveis;

o   38,4%: operações de empréstimos, financiamento e descontos de títulos feitos por Empresa Simples de Crédito (ESC).

  • IRPJ

Depois de identificar qual a margem de lucro presumida para o seu ramo de atividade, o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) deverá ser calculado com uma alíquota equivalente a 15% sobre a parcela de presunção para valores de até R$20 mil, e de 25% para o que for superior.

  • CSLL

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) também deverá ser calculada de forma fixa, de acordo com duas alíquotas diferentes: 32% na prestação de serviços, intermediação de negócios e outros segmentos que contam com essa porcentagem como faixa de presunção, ou 9% em outros casos.

Por exemplo, imagine um comércio de artigos esportivos que tenha faturamento bruto trimestral de R$30 mil. O primeiro passo será calcular o valor do lucro presumido segundo a alíquota que, neste caso, é de 8%. Ou seja, R$30 mil multiplicado por 8% é igual a R$2.400.

Depois, com base nisso, é possível calcular os valores do IRPJ e da CSLL:

  • Cálculo IRPJ: (R$2.400,00 x 15%) = R$360,00;
  • Cálculo CSLL: (R$2.400,00 x 9%) = R$216,00.

Dessa forma, conseguimos observar a importância da realização do cálculo correto, visto que os valores podem variar bastante segundo a atividade empresarial da empresa e, consequentemente, a alíquota cobrada.

Entrega de obrigações acessórias no Lucro Presumido

Diferentemente do Simples Nacional – que tem apenas uma obrigação mensal (a PGDAS) –, no Lucro Presumido, existem algumas declarações mensais que devem ser entregues pela contabilidade da empresa. Confira:

  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços);
  • DAPI (Declaração de Apuração e Informação do ICMS);
  • GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS);
  • SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços);
  • EFD ICMS/IPI (Escrituração Contábil Digital);
  • EFD Contribuições;
  • SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Além das entregas mensais, as empresas optantes pelo Lucro Presumido devem entregar declarações anuais e se manter atentas aos registros das operações e prestações de contas dos Livros Comerciais e Fiscais.

Por isso, é imprescindível contar com o auxílio de uma assessoria contábil como a ECCO, para garantir o compliance e, principalmente, evitar o pagamento equivocado dos impostos.

Quais as principais vantagens do Lucro Presumido?

O principal atrativo do Lucro Presumido é que ele pode ser mais econômico em relação ao Simples Nacional e bem mais vantajoso em relação ao Lucro Real.

Em comparação ao Simples Nacional, as alíquotas mensais são menores e apenas parte do faturamento bruto é tributado para os principais impostos. Dessa forma, dependendo da atividade empresarial e do anexo no qual a empresa se enquadra no Simples, o Presumido pode ser mais econômico.

Já em comparação ao Lucro Real, além dos menores percentuais de PIS e Cofins, a parcela do lucro gasta com impostos é menor, uma vez que não é necessária a tributação de todo o resultado líquido com IRPJ e CSLL. Outro ponto positivo é que o regime de presunção demanda menor obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas, o que garante simplificação, agilidade e menores chances de recolhimentos ou entregas incorretas.

 O Lucro Presumido é a melhor escolha para a minha empresa?

Quando se trata da escolha de regime tributário para uma empresa, não há resposta certa ou predefinida. Afinal, devemos levar em consideração uma série de fatores pontuais e características da operação, como:

  • Ramo de atuação;
  • Performance da companhia nos últimos meses;
  • Alterações nas legislações que possam mudar as formas de cálculos atuais;
  • Gestão contábil.

Entretanto, não se assuste, a melhor forma de garantir que sua empresa não esteja pagando mais impostos que o necessário, é contando com o auxílio de uma assessoria contábil especializada para avaliar o enquadramento da empresa anualmente.

Para saber mais informações sobre o Lucro Presumido, entre em contato com a equipe da ECCO!

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