O que é IPI?
IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo um imposto federal que incide em produtos resultantes de operações industriais nacionais ou estrangeiras.
Ou seja, qualquer produto que passe por transformação, beneficiamento, montagem, embalagem e/ou renovação terá o IPI incidido sobre ele.
De acordo com o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, o IPI é regulamentado para cobrança, fiscalização, arrecadação e administração dos impostos gerados por produtos de origem industrial.
Características do IPI
Como está previsto na Constituição Federal, as alíquotas dos tributos variam de acordo com o produto em questão e no caso do IPI funciona da mesma forma.
As alíquotas podem ser visualizadas na tabela Tipi, a Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados.
Vale ressaltar que o IPI não incide sobre produtos industrializados que têm como destino a exportação. Além disso, o tributo não é cumulativo, ou seja, não é cobrado duas vezes no caso de produtos que passam por mais de uma indústria antes de chegar ao consumidor final.
Fatores que geram o IPI
De acordo com a Receita Federal, existem dois tipos de operações comerciais que geram a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados.
São elas:
- Na importação com o desembaraço aduaneiro de produtos com procedência estrangeira;
- Na operação interna com a saída de produto de estabelecimento industrial.
Quais empresas têm direito ao crédito do imposto
Não são todas as empresas que podem solicitar o crédito desse imposto pois não é permitido por lei, salvo poucas exceções.
Esse recurso só é disponível para empresas classificadas como industriais ou comparadas à indústria.
Além disso, comércios que não estão dentro do simples nacional também possuem o direito de recuperação do IPI.
Quem deve pagar o IPI?
Da mesma forma que não são todas as empresas que podem fazer a recuperação de crédito, não são todas que precisam pagar esse tributo.
Existem 4 categorias de negócios que devem pagar e são elas:
- Importador;
- Industrial;
- Arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
- Comerciante de produtos sujeitos ao imposto;
Como Calcular o IPI a ser pago?
Para calcular o IPI a ser pago sobre determinado produto, é necessário, primeiramente, consultar a TIPI, que é a Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados.
Após verificar a alíquota do produto específico, o cálculo é feito utilizando a seguinte fórmula:
Valor do IPI = Base de cálculo X (Alíquota / 100)
Vale ressaltar que a Base de Cálculo é o valor do produto menos alguns custos explicitados por lei, entre eles temos o frete, seguro e outras despesas acessórias.
Ou seja, a base de cálculo pode ser calculada da seguinte forma:
Base de cálculo = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias)
Exemplo de cálculo de IPI
Vamos colocar um exemplo prático para saber como fazer.
Nesse caso, vamos utilizar um produto que tenha uma alíquota de 10% de acordo com a tabela TIPI e tenha uma base de cálculo de R$ 500.
De acordo com o exemplo, o valor do imposto será:
Valor do IPI = Base de cálculo X (Alíquota / 100)
Valor do IPI = 500 x (10/100)
Valor do IPI = R$50,00
Por fim, vale ressaltar que o recolhimento desse imposto é feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, conhecido como DARF.
Conclusão
Nesse artigo, entendemos a importância do Imposto sobre Produtos Industrializados e, com isso, vimos o quão importante é que os empresários fiquem atentos às questões tributárias e fiscais de sua companhia.
É de suma importância contar com uma empresa de contabilidade de confiança para garantir a organização e a execução dos processos relacionados a essas áreas de forma efetiva e segura.
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