Nova plataforma de emissão de NFS-e: o que é e quando ela entra em vigor?

A nova plataforma de emissão de NFS-e foi ao ar no dia 1º de dezembro e agora há duas novidades que muito ajudam os contribuintes. Esses acréscimos foram divulgados em um evento online, que reuniu órgãos e entidades, como ME, RFB, Sebrae, Serpro, Abrasf, CNM, FNP, CFC, Fenacom.

Essas atualizações acompanham o esforço do Executivo e Receita Federal em digitalizar e tornar a vida dos contribuintes mais fácil. Vale lembrar que nos últimos anos, a RFB instituiu escriturações digitais, sistemas online e flexibilizou regras de lançamentos.

Com os dois novos lançamentos, a promessa é padronizar lançamentos das notas fiscais de serviço eletrônico em todo o território nacional. Desse modo, das grandes metrópoles e capitais aos menores municípios do país terão excelência na hora de organizar informações fiscais das empresas cadastradas.

Para entender melhor como funciona a nova plataforma de emissão de NFS-e e as novidades lançadas pela Receita Federal, a ECCO Contabilidade preparou este artigo e reuniu tudo o que você precisa saber!

Quais foram as novidades que a Receita Federal apresentou em dezembro?

Em dezembro, a Receita Federal iniciou um evento onde mostrou duas novidades. A primeira é o aplicativo que simplifica a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Já a segunda e mais importante se trata de uma plataforma para todo o país de emissão e controle de NFS-e, que passa a ser obrigatória a partir do dia 03 de abril.

O aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço está disponível para iOS e Android, e facilita a emissão da NFS-e aos contribuintes. Além disso, ele facilita a consulta de documentos anteriormente lançados, realiza a checagem de registros não enviados e armazena os dados mais frequentes de clientes.

Na prática, a emissão precisa apenas do CPF ou CNPJ do tomador de serviço, ou seja, o cliente que solicitou a mão de obra. Feito isso, basta inserir o tipo de serviço prestado e por fim acrescer o valor da nota.

O app integra a Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e, a nova plataforma de emissão de NFS-e e a segunda novidade divulgada durante o evento. Com ela, essa nova solução simplifica as operações do Fisco das prefeituras municipais e do Distrito Federal. Hoje, o ISS e o ISSQN são monitorados pelos municípios e DF, que sofrem com a falta de padronização.

Agora, a nova plataforma de emissão de NFS-e considera as 5570 legislações em vigor e as diferentes NFS do país, sendo uma para cada município, fora os diferentes formatos de apuração.

Especialmente essa novidade é vista como um importante avanço. Isso porque há pequenas cidades que não cobram o imposto devido à baixa estrutura da administração municipal ou até mesmo a falta de acessibilidade de soluções a esse nível.

Qual é o cronograma de adesão da nova plataforma de emissão de NFS-e?

A nova plataforma de emissão de NFS-e divulgada pela RFB está disponível para todos os MEIs do Brasil, independente do município. Porém, até o momento, a adesão e a emissão através da plataforma são facultativas.

Contudo, a partir do dia 03/04, a emissão através deste sistema se torna obrigatória aos MEIs que prestam algum tipo de serviço nas operações entre empresas. Portanto, a emissão precisa ser feita sempre que um MEI prestar serviço para outra empresa.

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