CIPA: quando devo constituir?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, popularmente conhecida pela sigla CIPA, está entre os deveres de muitas empresas. Contudo, não é raro encontrar um gestor que desconhece essa comissão ou sequer planeja implementá-la.

Como o próprio nome sugere, trata-se de uma comissão que foca em adotar medidas que previnam acidentes dentro do ambiente de trabalho. Inclusive, vale destacar que o ambiente de trabalho, mesmo em escritório, não está imune aos acidentes trabalhistas.

Em um escritório, por exemplo, a falta de ergonomia pode provocar danos aos colaboradores. Justamente por isso, a comissão interna é um comprometimento indispensável na hora de diminuir problemas relacionados ao dia a dia.

Neste artigo, a ECCO Contabilidade explica o que é a CIPA e esclarece as principais dúvidas, mostrando quando a comissão deve ser constituída!

O que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é um grupo de trabalhos alocado dentro da própria empresa que busca prevenir e adotar contramedidas em caso de acidentes ou doenças relacionados ao emprego de alguma função.

A comissão é estabelecida pela Norma Reguladora nº 5 e está atualizada desde o fim de 2022. À ocasião, a comissão recebeu uma nova nomenclatura, passando a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Com isso, além de diretrizes voltadas à saúde dos colaboradores, agora a comissão tem papel de decisão e auxílio às mulheres vítimas de assédio dentro do ambiente de trabalho.

Quando a CIPA deve ser constituida?

A formação da CIPA é obrigatória para todo negócio com mais de vinte funcionários, independente da atribuição da empresa. Assim, entidades públicas, indústrias, escritórios, entre outros tipos de negócios devem criar uma comissão para a prevenção de acidentes e de assédio.

Vale destacar ainda que a NR 5 também desobriga micros e pequenas empresas de até vinte colaboradores a criarem a comissão. Apesar disso, há a necessidade da presença do “Designado CIPA”. O profissional fica responsável por ações de treinamento, boas práticas e adoção dos diferentes dispositivos expostos na NR.

Como constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio?

A constituição da CIPA deve seguir todos os dispositivos 5.4 dentro da NR 5. A tarefa é difícil no primeiro momento e justamente por isso o apoio especializado se torna indispensável.

Para isso, conte com o apoio da ECCO Contabilidade. Entre em contato agora e marque sua reunião!

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